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Como proceder diante da alegação
de erro médico
Genival Veloso de França
Estimam-se,
atualmente tramitando em nossos tribunais,
cerca de dez mil processos contra médicos
por alegadas más práticas
no exercício profissional. Grande
parte deles inclui a argüição
de responsabilidade civil. Se não
houver um trabalho bem articulado, inclusive
da própria sociedade, os médicos,
num futuro não muito distante,
vão trabalhar pressionados por
uma mentalidade de inclinação
litigiosa, voltada para a compensação,
toda.vez que os resultados não
forem absolutamente perfeitos.
Antes
de tudo, há de se ressaltar dois
fatos que não podiam passar,
despercebidos numa discussão
como essa: primeiro, nem todo mau resultado
é sinônimo de erro médico;
segundo, não se deve omitir que
a má pratica médica exista
e que os pacientes deixem de ser justamente
reparados.
É
também importante salientar que
a boa prática médica é,
sempre e sempre, decorrente de um equilíbrio
entre as disponibilidades da técnica
e da ciência e a arte do bom relacionamento
médico-paciente. Nem sempre a
solicitação de exames
de alta complexidade é tudo.
Isso não quer dizer que se deva
deixar para trás o que existe
de mais moderno e mais apropriado no
atendimento às necessidades do
paciente. Mas que toda essa "medicina
armada" quando é exercida
sem os devidos cuidados de um bom relacionamento
profissional - notadamente quando há
um resultado adverso, não evita
que o paciente busque compensação
nos tribunais.
Entre
outros cuidados, frente às possíveis
alegações de má
prática médica, está
a obrigação de o médico
registrar os eventos e as circunstâncias
do atendimento e informar aos pacientes
ou seus familiares toda vez que alguma
complicação do tratamento
ou da prática propedêutica
venha ocorrer, seja ou não esse
resultado motivado por erro profissional.
Manter o diálogo amistoso e permanente
com o paciente ou seus familiares, dando-lhes
as informações e as justificativas
necessárias sobre o dano e sobre
as iniciativas que serão tomadas
em conseqüência do resultado
inesperado.
Se
aberto o processo ético ou judicial,
mesmo que o seu andamento seja demorado,
não deve ser negligenciado. A
situação de revel é
muito comprometedora e desfavorável.
Mais: o médico não pode
considerar a existência de uma
alegação de má
prática como sinônimo de
incompetência profissional. Nem,
por outro lado, deve considerar o processo
uma coisa sem importância. Deve
ter em todos os casos um procurador
legal, sabendo que as coisas do Direito
são relativas à especialidade
e às atividades do advogado.
Os
depoimentos das testemunhas e dos especialistas
são muito importantes e constituem-se
em evidências que certamente serão
consideradas no julgamento.
Em
alguns paises, como nos Estados Unidos,
diante da possibilidade de maiores prejuízos
emocionais ou financeiros e do risco
de condenação no julgamento,
é comum as partes serem motivadas
a um acordo fora do tribunal. Consideram
que nem sempre é recomendável
esperar pelo "dia de julgamento"
para provar que não se cometeu
nenhum erro. Mesmo assim, isso e um
decisão muito pessoal, devendo
ser analisada caso a caso e sempre com
a orientação de um procurador
jurídico.
Lá,
também, dá-se muito valor
ao depoimento dos peritos médicos,
levados por ambas as partes e representado
por especialistas no assunto em litígio.
Ainda que em alguns casos surjam os
chamados "peritos profissionais"
que sempre estão testemunhando
em tribunais e sejam bastante conhecidos
dos juizes e advogados -, em tese, podem
eles contribuir decisivamente nos aspectos
técnicos da questão, mesmo
que o mérito da causa em análise
seja da livre convicção
do magistrado. Entre nós experts
são chamados de "assistentes
técnicos", agora disciplinados
pelas inovações da Lei
n° 8.455, de 24 de agosto de 1992.
Excluiram-se desses assessores a suspeição
e os impedimentos, a não ser
por "evidentes e especiais motivos";
e durante a audiência de instrução
e julgamento o juiz poderá apenas
inquiri-los, optando pelos esclarecimentos
diretos.
O
pior de tudo é que as possibilidades
crescentes de queixas contra má
pratica já começa a perturbar
emocionalmente o médico, e que
a sociedade passou a entender que isso
vai redundar no aumento do custo financeiro
para o profissional e para o paciente.
Além disso, também se
começa a notar, entre outros,
a aposentadoria precoce, o exagero dos
pedidos de exames subsidiários
mais sofisticados e a omissão
em procedimentos de alto risco, contribuindo
mais e mais para a consolidação
da "medicina defensiva". Essa
posição defensiva além
de constituir um fator de diminuição
da assistência aos pacientes de
maior risco, o expõe a uma série
de efeitos secundários ou o agravamento
da saúde e dos níveis
de vida do conjunto da sociedade.
Mesmo
que a criação dos fundos
mutuários coletivos para ressarcimento
de dano seja uma alternativa viável
e honesta, isto não contribui
para a melhoria das relações
médico-paciente nem para a qualidade
da assistência médica.
Apenas protege os interesses patrimoniais
do médico e do cliente, o que,
em parte, já é alguma
coisa.
Não
será também com o protecionismo
do chamado "espírito de
corpo" que tal questão será
resolvida. Infelizmente os erros existem
e os pacientes não podem ser
mais vitimas do que são, em conseqüência
dos danos causados por essa forma de
má prática, principalmente
quando ela traz o traço indelével
da negligência e da imprudência.
É necessário que se enfrente
tais situações com dignidade
e respeito, dentro das regras que fundamentam
o estado de direito, sem usar de expedientes
que no fundo estão maculados
pela fraude e pela má-fé.
Por
fim, não é demais repassar
sempre para a sociedade que, além
da má prática médica,
existem outras causas que favorecem
o resultado adverso, como as péssimas
condições de trabalho
e a penúria de meios indispensáveis
no tratamento das pessoas. Afinal de
contas, os pacientes não estão
morrendo nas mãos dos médicos,
mas nas filas dos hospitais sem leitos,
a caminho dos ambulatórios sem
remédios, nos ambientes miseráveis
onde moram e na iniqüidade da vida
que levam. Nesse cenário perverso
de trabalho é fácil entender
o que vem acontecendo no exercício
da medicina, onde se multiplicam os
danos e as vítimas, e onde é
fácil culpar os médicos.
Cabe mea culpa universal.
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