::O
que fazer em caso de erro médico?
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Os danos e a defesa:
Os
danos podem ser leves e reversíveis
ou trágicos e irreversíveis,
como no caso de seqüelas e morte
do paciente. Nos dois casos o paciente
tem de percorrer o mesmo caminho:
O primeiro
passo é fazer um B.O. (Boletim
de Ocorrência) na delegacia.
Também deve ser feita uma denúncia
ao Conselho Regional de Medicina (CRM)
de seu Estado.
Nos casos mais graves, o paciente
pode abrir um processo na Justiça
com pedido de indenização.
Para isso é necessário
contratar um advogado.
Nos casos de lesão ou morte,
o médico responde pelo crime
de lesão corporal ou homicídio
culposo. Nos demais casos, o médico
será julgado por imprudência,
imperícia ou negligência.
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Como comprovar o erro?
O
paciente (ou parentes) deve exigir
e tirar uma cópia do prontuário
médico. Nesse documento constará
todo o histórico de atendimento.
Uma análise minuciosa pode
revelar as causas do erro. O médico
(ou o hospital) deve dispor ao paciente
o acesso ao prontuário. Peça
o prontuário o mais rápido
possível. Já houve casos
de médicos ou hospitais fraudarem
o relatório para encobertar
as provas. Essa atitude é crime
de falsidade ideológica.
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Segunda opinião:
Peça
a um outro médico avaliar a
sua queixa, alguns médicos
preferem não se pronunciar
nesses casos alegando ser falta de
ética.
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Evidências:
Alguns
erros são mais fáceis
de provar, como deformidades físicas
ou em casos em que o médico
esquece algum material cirúrgico
dentro do corpo do paciente. Nesses
casos, fotos ou raios-X são
uma prova eficiente.