::Quando
o médico erra
Falhas
dos profissionais da saúde
provocam sérios transtornos
Nilza
Bellini
Erros
médicos são punidos
desde a Antiguidade. De acordo com
o Código de Hamurábi,
o médico que matasse alguém
durante o tratamento teria suas mãos
cortadas. Segundo a lei de talião,
punia-se "olho por olho, dente
por dente". Na Mesopotâmia,
no caso da morte de um nobre, o médico
era executado. Entre os muçulmanos,
quando um médico fracassava
ou caía em desgraça,
a penalidade prevista era prisão,
açoite ou morte. No Brasil,
até a década de 1970,
embora já existisse legislação
que permitia processar um médico
por erro, tal procedimento mostrava-se
absolutamente ineficaz, pois o poder
desses profissionais era incontestável.
A
situação só começou
a mudar, efetivamente, no início
dos anos 90, com a aprovação
do Código de Defesa do Consumidor,
que traz um conjunto de normas que
regem as relações legais
entre médicos e pacientes,
embora existam inúmeros artigos,
em todos os códigos do direito,
que permitem caracterizar e penalizar
o erro. "As pessoas passaram
a tomar consciência de que a
prática da medicina é
uma prestação de serviço
como outra qualquer", diz Aristóbolo
Freitas, membro da Comissão
de Defesa do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil, seção
São Paulo (OAB-SP). "E,
como todo ser humano, o médico
não é infalível
e também pode errar."
As
sentenças que punem erros médicos
são, quase sempre, indenizatórias.
Hospitais e convênios médicos
também podem ser processados,
quando se negam a atender um paciente.
As advogadas Rosana Chiavassa e Vilma
Pastro foram as primeiras a conseguir
uma liminar para obrigar um plano
de saúde a atender um portador
do vírus HIV. O fato deu origem
a uma nova área do direito
no Brasil, a de saúde, cujas
ações, segundo Rosana,
têm sido acolhidas pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Os médicos se ressentem, mas
ela acredita que a punição
dos erros pode melhorar a qualidade
da medicina.
A
produtora de eventos Cristiana Lefévre
Guimarães, de 38 anos, conhece
esses direitos. O aprendizado se deu
após Cristiana, que sempre
lutou contra a obesidade, viver um
pesadelo. Em 1999, depois de um período
de muita tensão, em que seu
filho manifestou sucessivos problemas
de saúde, ela ultrapassou a
marca dos 100 quilos. Com um severo
regime que duraria até o ano
seguinte, conseguiu perder mais de
30% do peso. Restou-lhe pele em excesso,
que decidiu eliminar com uma plástica
na barriga, nos braços e nas
mamas. Ela consultou três médicos
e escolheu aquele que já operara
uma de suas amigas. A cirurgia transcorreu
normalmente, mas Cristiana ficou aterrorizada
com a grave notícia que recebeu
durante a primeira troca de curativos,
dois dias depois. A biópsia
realizada pelo hospital revelou que
a paciente tinha câncer de mama:
oito tumores no seio esquerdo e um
no direito. Eram nódulos de
1 a 2 centímetros, de um câncer
chamado carcinoma in situ, que se
alastra muito agressivamente.
A
doença deveria ter sido diagnosticada
antes da intervenção
cirúrgica, por meio de uma
mamografia, que sempre faz parte dos
exames pré-operatórios
solicitados pelos profissionais nesses
casos. O médico de Cristiana,
porém, não a havia pedido.
A providência urgente, diante
daquela situação, foi,
em primeiro lugar, fazer outra cirurgia,
agora com um mastologista, que extraiu
os dois seios e um nódulo que
já havia se instalado no braço
esquerdo. O cirurgião plástico,
que acompanhou o procedimento, implantou
duas próteses mamárias.
O resultado, entretanto, não
foi bom, pois não havia pele
suficiente para revestir as próteses,
uma vez que na plástica haviam
sido retirados todos os excessos.
A recuperação foi complicadíssima
e restaram cicatrizes.
Atualmente,
passados quatro anos, Cristiana ainda
faz hormonoterapia, já que
o câncer pode ter sido causado
por disfunções hormonais.
As próteses nos seios são
insatisfatórias, e a produtora
continua ressentida com a atitude
do cirurgião plástico,
que, ela acredita, "errou ao
não solicitar a mamografia".
Como tem cinco anos de prazo para
entrar com um processo, ela espera
concluir o tratamento para depois
decidir o que fazer. "Prefiro
tentar uma solução amigável,
em vez de recorrer à Justiça
para recuperar o dinheiro gasto com
a primeira plástica."
Corporativismo
São
três as formas pelas quais um
médico pode ser processado:
ação cível, criminal
e disciplinar. "Eu nem perco
tempo com a opção disciplinar",
diz Rosana Chiavassa. "A categoria
é muito corporativista, a tramitação
é excessivamente lenta e são
raros os casos de cassação
de diploma", diz. A apreciação
é feita pelos Conselhos Regionais
e Federal de Medicina (CRM e CFM),
que avaliam a conduta ético-profissional
do acusado, de acordo com o Código
de Ética Médica, de
1988.
O
ex-diretor do Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo
(Cremesp), André Scatigno Neto,
rebate as alegações
de Rosana: "O CRM de São
Paulo recebe, acata e apura com rapidez
qualquer tipo de denúncia identificada".
Segundo ele, a entidade acolhe cerca
de 250 novas denúncias todos
os meses. Ele destaca que muitas delas
não caracterizam erro, embora
não saiba informar quantas.
No
CFM, entre outubro de 1999 e dezembro
de 2001, tramitaram 122 processos
referentes a erros médicos.
Como resultado, três profissionais
tiveram o direito de exercer a atividade
cassado, nove foram suspensos por
30 dias e 76 receberam algum tipo
de censura.
Para
Irany Novah Moraes, autor de Erro
Médico e Justiça (já
em sua quinta edição),
muitas denúncias podem ser
classificadas como "erro médico
imaginário". Professor
aposentado pela Universidade de São
Paulo (USP), ex-presidente da Academia
de Medicina de São Paulo, ele
se dedica hoje a escrever livros especializados,
e lembra que o erro médico
é caracterizado pela Justiça
a partir de três premissas:
dano ao paciente, procedimento médico
e nexo causal entre dano e procedimento.
O
comportamento do profissional é
considerado no que diz respeito à
negligência (se não fez
o que deveria ter feito), imprudência
(se fez o que não deveria ter
feito) e imperícia (se fez
errado). O médico, diz o professor,
se obriga a tratar, e não necessariamente
a curar o paciente, o qual, por sua
vez, sempre espera a cura. Quando
não fica bem entendida, para
o doente, a diferença de objetivos,
às vezes ele reluta em aceitar
os resultados, como certas seqüelas,
mesmo sabendo que não há
cirurgia sem cicatriz.
O
professor Novah Moraes destaca que,
quando os resultados não correspondem
às expectativas do paciente,
este fica cheio de dúvidas.
"A imaginação,
movida pela energia do emocional,
toma asas, e assim aparece o imaginário",
diz. Ele chama, assim, de erro imaginário
aquele que é atribuído
equivocadamente ao médico,
"quando na realidade não
é sequer erro".
Para
suscitar reflexões, o professor
produziu e editou uma cartilha que
contém aquilo que chama de
tipologia do erro imaginário.
Segundo ele, a primeira das razões
para atribuir culpa ao médico
é o inconformismo do doente
e de seus familiares, quando não
aceitam a limitação
da medicina diante do diagnóstico
de doença incurável.
A segunda seria a iatrogenia –
palavra que vem do grego iatrós
(médico) e génos (geração)
–, expressão usada para
indicar o que é causado deliberadamente
pelo médico na cura de um mal
maior. "Toda cirurgia mutiladora,
como amputação por gangrena,
é iatrogênica."
As
anomalias anatômicas podem causar
outro tipo de erro imaginário.
O paciente entenderia como falha do
médico respostas diferentes
das convencionais, em conseqüência
de variações individuais.
"Esses conceitos são difíceis
de ser entendidos pelos leigos. Há
situações em que a correção
de anomalias descompensa problemas
em equilíbrio", explica
Novah Moraes. Para melhor esclarecer,
ele utiliza uma frase de Clarice Lispector:
"Até cortar defeitos pode
ser perigoso: nunca se sabe qual deles
sustenta nosso edifício interno".
O
professor chama ainda de acidente
a ocorrência não esperada,
mas possível, decorrente do
risco profissional, que pode ser devida
a procedimentos anestésicos,
radiológicos ou cirúrgicos.
Os acidentes não têm
as mesmas características das
complicações, ou de
novas doenças que surgem no
curso de um tratamento. "É
freqüente uma doença crônica
apresentar surto de agudização
durante um tratamento", exemplifica.
"Com
sua dedicação ao trabalho,
o médico está superando
todas as carências e a baixa
remuneração para cuidar
de nosso povo. Ele não pode
ser o vilão da história
e arbitrariamente condenado à
morte civil e profissional pela repercussão
dada a fatos sem uma adequada verificação
prévia", diz Irany Novah
Moraes.
Precauções
É
por conta de tantas especificações
que os processos judiciais sempre
exigem um laudo emitido por um perito
da área, com a confirmação
do erro. "Podem ser processados
qualquer profissional médico,
instituições de saúde
e seus diretores, e os governos municipal,
estadual e federal, se as instituições
forem públicas", destaca
a advogada Sueli Aparecida Santos
Silva, que tem, entre seus clientes,
vítimas de erros médicos.
"Cíveis, criminais ou
éticos, os processos não
são excludentes e, mesmo que
o médico seja absolvido na
esfera criminal, ainda pode ser condenado
na cível ao pagamento de indenização
em conseqüência das seqüelas",
observa.
Para
não se transformar em vítima,
o cidadão deve tomar algumas
precauções durante um
tratamento de saúde. No caso
de cirurgias, por exemplo, é
importante consultar outros médicos
para confirmar o diagnóstico
e a indicação da operação.
O paciente deve informar ao profissional
quais os remédios que toma,
quais os que lhe provocam alergia,
etc. Se for usuário de drogas,
deve admitir o vício, já
que determinados medicamentos ou alguns
anestésicos, ao interagir com
outras substâncias, podem provocar
reações indesejadas.
Todo
paciente deve ter um prontuário
médico, conjunto de documentos
que registram diagnóstico,
tratamento e exames. A letra do profissional
deve ser legível, porque os
erros de medicação muitas
vezes são conseqüência
do fato de enfermeiros ou farmacêuticos
não entenderem garranchos na
receita. O médico tem obrigação
de prestar informações
ao paciente ou responsável
sobre o diagnóstico, o tipo
de tratamento e o prognóstico
antes de iniciar o tratamento. O paciente
tem o direito de aceitá-lo
ou não, seja ele clínico
ou cirúrgico. Essas indicações
estão contidas no Código
de Ética Médica.
Em
relação aos partos,
muitos erros acontecem por assistência
médico-hospitalar inadequada.
O pediatra e o anestesista têm
de estar presentes na sala de parto.
O obstetra deve acompanhar tudo, realizando
os procedimentos necessários,
como verificar a pressão arterial
materna, os batimentos cardíacos
do bebê e as condições
do líquido amniótico.
É com base nessas respostas
que ele adotará a conduta correta
quanto ao tipo de parto a ser realizado.
Edaiane
Bosada Marques, de 26 anos, teve um
final de gestação muito
traumático. Em agosto, no oitavo
mês de gravidez, recebeu a notícia
de que o bebê tinha morrido
em seu ventre. Ela passou cinco dias
no Hospital Itacolomy, em São
Bernardo do Campo (SP), tomando remédios
para expulsar a criança. O
marido de Edaiane, Márcio Barbosa
Marques, de 33 anos, já havia
providenciado o funeral do bebê
e convenceu a direção
do hospital a fazer uma cesariana.
Com a cirurgia, veio a feliz surpresa,
acompanhada de um choro infantil:
com 3,25 quilos e 48 centímetros,
a filha do casal, Ana Clara, estava
viva.
O
diagnóstico errado decorreu
de um exame, o Eco Doppler Fetal,
capaz de avaliar a atividade elétrica
do coração do feto e
o fluxo de sangue para dentro do útero.
As informações eram
de que o bebê não apresentava
batimentos cardíacos. "Eu
não me conformava. Falava para
a médica que sentia movimentos
dentro de mim, mas ela me dizia que
eram gases", conta Edaiane. A
advogada Sueli Santos Silva foi contratada
pelo casal para processar os responsáveis
pelo equívoco.
Questão
de direito
O
parto é uma das principais
situações em que ocorrem
erros. Segundo pesquisa realizada
pela Associação das
Vítimas de Erros Médicos,
que funciona em São Paulo há
oito anos, quase 50% dos casos atendidos
pela entidade estão relacionados
com complicações durante
o parto. Esse percentual se repete
nas estatísticas de outra Associação
das Vítimas de Erros Médicos,
a Avermes,
com sede no Rio de Janeiro. A primeira
entidade do gênero criada no
Brasil, em 1991, é dirigida
pela advogada Maria Célia Destri,
ela mesma vítima de erro médico.
Até hoje, foram cerca de 5
mil atendimentos, e, dos processos
instaurados, 150 foram ganhos, 50
perdidos e a maioria está em
andamento. "Um deles transita
na vara federal há 12 anos
e ainda não tem sentença",
revela Célia.
O
primeiro processo ganho pela Avermes
foi o que Célia moveu contra
sua ginecologista. A médica
operou, em 1990, um dos ovários
da advogada e, durante a cirurgia,
cortou o ureter (canal que conduz
a urina do rim para a bexiga). Nos
dias seguintes, a paciente passou
a reclamar de dores, mas a ginecologista
insistia que os problemas eram psicológicos.
Como o mal-estar se acentuou, Célia
procurou outro hospital, 15 dias após
a cirurgia. Os médicos que
a atenderam precisaram operá-la
outra vez. Depois de sete horas, foram
retirados mais de 2,5 litros de urina
de seu abdome, ela perdeu o rim esquerdo
e quase morreu. "Tudo por causa
de negligência", recorda
Célia.
A
Avermes inspirou a criação
de outras associações
de vítimas, como a de São
Paulo. Nesta, 11% das queixas referem-se
a problemas decorrentes de cirurgias
de amígdalas em crianças
e de apêndice, consideradas
simples, 12% a casos ortopédicos,
9% a cirurgias plásticas. À
oftalmologia correspondem 7% das denúncias,
à oncologia 8% e outros 3%
a exames de laboratório com
diagnóstico errado, transfusão
de sangue contaminado e problemas
com planos de saúde.
"As
pessoas não exigem seus direitos
porque não acreditam na Justiça
brasileira", diz Célia.
Ela conta que os processos nos Estados
Unidos são bem mais rápidos,
e as indenizações, fabulosas.
Na França, além dos
conselhos médicos, há
os de pacientes, que participam dos
processos contra os médicos
e podem, inclusive, opinar. No Brasil,
os conselhos de medicina, únicos
órgãos que podem cassar
o direito de um médico de exercer
a profissão, não permitem
que se assista ao julgamento.
Esses
modelos preocupam os profissionais
brasileiros. Por essa razão,
tramita na Câmara Federal um
projeto de lei que limita o valor
das indenizações por
erro médico. As vítimas
só poderão ser ressarcidas,
segundo a proposta, com o valor máximo
de cem salários mínimos,
ou até cinco vezes o valor
pago pela intervenção
ou tratamento. O autor do projeto
de lei 6.659/02 é Darcísio
Paulo Perondi, de 56 anos, médico
pediatra e deputado federal em sua
terceira legislatura pelo PMDB do
Rio Grande do Sul. O parlamentar quer
ver analisada a hipótese de
definição prévia
dos valores indenizatórios
ou a dispensa deles, antes da intervenção
médica, com mudanças
no Código de Defesa do Consumidor.
Ele acredita que, muitas vezes, situações
de erro médico geram indenizações
em "cifras estratosféricas".
Aristóbolo
Freitas, da OAB-SP, diz não
ter notícia de nenhuma indenização
milionária ou abusiva por erro
médico em território
nacional. "O profissional só
é punido se houver prova. A
Justiça brasileira não
tem admitido indenizações
exageradas em casos de dano moral,
e as por dano material têm sido
limitadas aos gastos com o tratamento",
ressalta.
O
fato é que todos – advogados,
vítimas e médicos –
concordam num ponto: o ideal é
que não aconteçam erros,
para ninguém ser prejudicado.
Como isso é impossível,
o CRM de São Paulo tem uma
receita, publicada em seu "Guia
da Relação Médico-Paciente",
capaz de melhorar o entendimento entre
as partes. O texto diz que é
fundamental que o médico ofereça
"um atendimento humanizado, marcado
pelo bom relacionamento pessoal e
pela dedicação de tempo
e atenção necessários".
Ao paciente, ensina a não "julgar
toda a categoria por conta de um mau
médico, não exigir o
impossível nem culpar o médico
pela doença". São
lições de bom senso.
--------------------------------------------------------------------------------
Falhas
mais freqüentes:
•
Esquecimento, durante cirurgia, de
compressa ou instrumento cirúrgico
no abdome do paciente.
• O cirurgião secciona
um nervo facial do paciente, provocando
deformidade permanente.
• Cirurgia plástica estética
na qual o cirurgião promete
um resultado e provoca uma deformidade
grave em decorrência do ato
operatório.
• Procedimento arriscado, sem
discussão prévia com
o paciente ou responsável (exceção
aos casos de risco de vida iminente).
• Erro grosseiro de diagnóstico,
com danos ao paciente.
• Omissão de socorro,
tendo como conseqüência
seqüelas ou a morte do paciente.
• Erro na dosagem de medicamento,
provocando danos ao paciente.
• Negligência do anestesista,
que se ausenta da sala de cirurgia
durante o ato cirúrgico e,
por isso, deixa de impedir acidente
anestésico.
• Queimaduras de pele por radioterapia
inadequada.
• Seqüelas em membros,
por causa de "engessamento"
incorreto.
• Erro em resultado de exame
de laboratório, laudo de ultra-som,
radiografia, etc.
• Queda do leito, devido a falta
de proteção ou de observação
adequada.
• Contaminação
pelo vírus da Aids, hepatite
e outras doenças em decorrência
de transfusão de sangue contaminado.
Fonte: Associação das
Vítimas de Erros Médicos
(São Paulo)