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::Caso Sandra Regina::

 

Todos documentos encontram-se anexos nesta sindicância inicial de No.64.434/2004. Na verdade, o que se constata é que os nobres julgadores não leram.

O conteúdo da decisão da Câmara de Sindicância – CRM retrata o desconhecimento de todos os acontecimentos de fato, o que a torna imprecisa e totalmente deficiente. Os nobres julgadores não leram.

A Câmara de Sindicância – CRM -, através de seus Conselheiros, relataram em sua parte expositiva, o resumo dos acontecimentos e das alegações que constam de ambas as partes aqui envolvidas. A denúncia abordou várias situações que não foram enfrentadas e, ainda omitidas da decisão sem que houvesse fundamentação.



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