Todos
documentos encontram-se
anexos nesta sindicância
inicial de No.64.434/2004.
Na verdade, o que se constata
é que os
nobres julgadores não
leram.
O
conteúdo da decisão
da Câmara
de Sindicância –
CRM retrata o
desconhecimento de todos
os acontecimentos
de fato, o que a torna
imprecisa e totalmente
deficiente. Os
nobres julgadores não
leram.
A
Câmara de
Sindicância –
CRM -, através
de seus Conselheiros,
relataram em sua parte
expositiva, o resumo dos
acontecimentos e das alegações
que constam de ambas as
partes aqui envolvidas.
A denúncia abordou
várias situações
que não foram
enfrentadas e, ainda
omitidas da decisão
sem que houvesse fundamentação.